COVID-19
A nova Lei deve agilizar o processo de compra pelo Ministério da Saúde de equipamentos, como máscaras, aventais, luvas, toucas, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19
A saúde pública brasileira será beneficiada por mais uma ação do Governo do Brasil no enfrentamento da COVID-19. Nesta quinta-feira (28), o presidente da República, Jair do Bolsonaro, sancionou a Lei 14.006 que estabelece o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados e utilizados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, Japão e China. A nova Lei deve agilizar o processo de compra pelo Ministério da Saúde de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, aventais, luvas, toucas, óculos e proteção facial, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19 enquanto durar a pandemia no Brasil.
Da Agência Saúde
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