COVID-19
A nova Lei deve agilizar o processo de compra pelo Ministério da Saúde de equipamentos, como máscaras, aventais, luvas, toucas, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19
A saúde pública brasileira será beneficiada por mais uma ação do Governo do Brasil no enfrentamento da COVID-19. Nesta quinta-feira (28), o presidente da República, Jair do Bolsonaro, sancionou a Lei 14.006 que estabelece o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados e utilizados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, Japão e China. A nova Lei deve agilizar o processo de compra pelo Ministério da Saúde de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, aventais, luvas, toucas, óculos e proteção facial, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19 enquanto durar a pandemia no Brasil.
Para que a importação desses materiais seja mais célere, a Lei determina que os itens sejam registrados pelas seguintes autoridades sanitárias: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, European Medicines Agency (EMA), da União Europeia, Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão e National Medical Products Administration (NMPA), da China. A Lei 14.006 altera a Lei 13.799 ao estabelecer o prazo de 72 horas para que a Anvisa se manifeste de forma excepcional e temporária sobre importação e distribuição de medicamentos, equipamentos e insumos voltados ao manejo e cuidado da COVID-19.
Os EPIs são usados por profissionais de saúde que prestam assistência ao paciente, como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, além da equipe de suporte que, eventualmente, precisar entrar no quarto, enfermaria ou área de isolamento. São de uso individual e se destinam a proteger estes profissionais de possíveis riscos de contágios. Já os medicamentos e ventiladores pulmonares são utilizados no tratamento dos pacientes críticos internados, infectados pelo coronavírus.
AQUISIÇÕES
A compra de EPIs e equipamentos é de responsabilidade dos estados e municípios. Devido à escassez mundial dos produtos neste cenário de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde vem utilizando o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio irrestrito aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS). E, assim, fortalecer a rede pública de saúde no enfrentamento à doença em todos os estados do país. Até o momento, o Governo do Brasil, por meio do Ministério da Saúde, já adquiriu e distribuiu aos estados mais de 83 milhões de EPIs e 1.473 ventiladores pulmonares para todo o país.
Por Silvia Pacheco, da Agência Saúde
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